Área de atuação

Direito Civil, Família e Sucessões

Do dia a dia de uma empresa a um momento decisivo na vida de uma pessoa, o Direito Civil está por trás de praticamente toda relação jurídica. Atuamos tanto na prevenção — contratos bem redigidos, políticas claras — quanto no litígio, quando a prevenção não foi suficiente.

Em família e sucessões, cuidamos de inventário, testamentos e planejamento patrimonial. Em relações de consumo, atuamos na revisão de práticas comerciais, em ações indenizatórias e na defesa administrativa perante os órgãos de proteção ao consumidor. Também atuamos em responsabilidade civil (danos materiais e morais), contratos e títulos de crédito, com uso de negociação, mediação e arbitragem para abreviar o ciclo de um litígio sempre que possível.

Como ajudamos

  • Família e sucessões: inventário, testamentos, planejamento patrimonial
  • Direito do Consumidor: revisão de práticas, ações indenizatórias, defesa administrativa e atuação no Juizado Especial Cível
  • Responsabilidade civil, danos materiais e morais
  • Negociação, mediação e arbitragem

Advogado responsável: Camilla Larica.

Perguntas frequentes

Inventário precisa sempre passar pelo Judiciário?

Não. Quando os herdeiros são maiores, capazes e concordam entre si, e não há testamento, o inventário pode ser feito em cartório — mais rápido e mais barato que o processo judicial.

Em que casos vale mediar em vez de entrar com uma ação?

Quando as partes ainda têm alguma relação a preservar (sócios, familiares, fornecedor e cliente de longo prazo) ou quando o custo e o tempo de um processo judicial superam o que está em disputa.

Existe prazo para abrir o inventário? O que acontece se eu perder?

Sim, e ele é curto — contado do falecimento. Perder o prazo não impede o inventário, mas costuma gerar multa sobre o imposto estadual de transmissão, que incide sobre todo o acervo. É a hipótese em que a demora tem preço direto e mensurável, além do risco de os herdeiros se desentenderem com o tempo.

Fazer testamento dispensa o inventário?

Não. O testamento organiza a vontade e reduz disputas, mas o inventário continua necessário para transferir os bens. E ele não dispõe livremente de tudo: havendo herdeiros necessários, 50% do patrimônio é reservado a eles por lei. Testamento bem-feito é instrumento de planejamento, não atalho processual.

Fui negativado por uma dívida que não é minha. Tenho direito a indenização?

A retirada indevida do nome pode ser exigida, e a inscrição irregular costuma gerar dever de indenizar. Há uma ressalva importante: quem já tem outra negativação legítima em seu nome geralmente não obtém dano moral, apenas o cancelamento do registro indevido. Por isso a primeira providência é levantar todas as anotações existentes antes de acionar.

Meu caso cabe no Juizado Especial ou preciso da Justiça comum?

O Juizado é mais rápido e dispensa advogado até 20 salários mínimos, mas tem teto de alçada de 40 salários mínimos e não comporta causas que exijam prova pericial complexa. Optar por ele significa renunciar ao que exceder o teto. Vale a comparação antes de ajuizar: a velocidade compensa em muitos casos, mas não em todos.

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