Direito Imobiliário
Comprar, vender, desenvolver ou regularizar um imóvel envolve rastrear a cadeia dominial, avaliar risco registral e ambiental, e montar contratos e garantias que resistam a um financiamento ou a uma disputa futura. Atuamos da estruturação de um empreendimento à regularização de um imóvel com pendência de décadas.
Cuidamos de aquisição, alienação, permuta e incorporação; de contratos de locação comercial, comodato, arrendamento e promessa de compra e venda; e de garantias reais como hipoteca, alienação fiduciária e cessão fiduciária. Atuamos também em ações possessórias e petitórias, usucapião judicial e extrajudicial, regularização fundiária, retificação e georreferenciamento — incluindo imóveis da União, com interface direta perante a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e os cartórios de registro de imóveis.
Como ajudamos
- Aquisição, alienação, permuta e incorporação
- Garantias reais: hipoteca, alienação fiduciária, cessão fiduciária
- Ações de reintegração de posse, reivindicatória e usucapião judicial/extrajudicial
- Imóveis da União perante a SPU; interface com cartórios e órgãos públicos
Advogados responsáveis: Ricardo Sampaio e Camilla Larica.
Perguntas frequentes
O que muda entre usucapião judicial e extrajudicial?
A extrajudicial é feita em cartório e é mais rápida, mas exige que todos os documentos e a concordância dos confrontantes estejam em ordem. Quando há disputa ou documentação incompleta, o caminho é o judicial.
O que é um imóvel de marinha e por que ele exige um cuidado à parte?
São terrenos que margeiam o mar, rios e lagoas sob domínio da União, regidos por regras próprias — laudêmio, foro, cessões — que não se aplicam a um imóvel comum. Precisam de análise específica antes de qualquer transação.
Quem paga o laudêmio na venda de um imóvel de marinha?
O laudêmio é devido à União na transferência onerosa de imóvel foreiro e cabe, como regra, a quem transmite, ou seja, quem está vendendo. Nada impede que comprador e vendedor combinem outra divisão no contrato, mas esse acordo vale entre eles: perante a União, a cobrança segue a regra legal. É um dos pontos que mais atrasa escritura quando ninguém tratou dele antes.
O que é a CAT e por que ela trava a venda do meu imóvel?
A Certidão de Autorização para Transferência é o documento pelo qual a Secretaria de Patrimônio da União autoriza a transmissão de um imóvel foreiro ou ocupado. Sem ela o cartório não lavra a escritura. Obtê-la exige regularidade cadastral e pagamento das obrigações pendentes, o que costuma levar mais tempo do que as partes previram no compromisso.
Comprei um imóvel e apareceu uma pendência que não estava na matrícula. Estou protegido?
Comprar imóvel confiando apenas na matrícula registrada envolve risco calculado.
A favor do comprador: a fé pública registral presume verdadeiro o que consta do cartório e ampara a alegação de boa-fé; e a garantia da evicção permite reaver do vendedor os prejuízos se o imóvel, ou parte dos direitos sobre ele, for perdido por vício anterior à compra — proteção reforçada quando o contrato a prevê expressamente.
Contra o comprador: essa fé pública não é absoluta. Penhoras, execuções fiscais e disputas trabalhistas podem constar apenas em cartórios de distribuição ou nos autos judiciais, sem chegar à matrícula — e é justamente nesse ponto que os credores se apoiam para tentar alcançar o bem mesmo depois de vendido.
Contrato de gaveta tem valor?
Vale entre quem assinou, mas não transfere a propriedade: perante terceiros e perante o registro, o dono continua sendo quem consta na matrícula. Isso significa que o imóvel pode ser penhorado por dívida do vendedor, inventariado por seus herdeiros ou vendido de novo. Regularizar quase sempre custa menos do que o litígio que a informalidade produz.
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