Área de atuação

Direito Internacional e Investimentos Brasil–Espanha

Operações que atravessam fronteiras trazem uma camada extra de risco: regras cambiais, tributação em mais de uma jurisdição, e contratos que precisam prever, desde o início, qual lei se aplica e onde uma disputa será resolvida. Temos atuação consolidada em estruturação de investimentos entre Brasil e Espanha, com experiência direta nas duas pontas da operação.

Atuamos na constituição de subsidiárias, filiais e joint ventures, no planejamento societário e tributário transnacional, e na negociação de contratos internacionais de compra e venda e distribuição, com cláusulas de lei aplicável, foro e arbitragem. Também atuamos em project finance (modelagem contratual e garantias), arbitragem internacional, execução e homologação de sentenças estrangeiras e — em coordenação com especialistas — mobilidade e imigração de executivos e estrangeiros.

Como ajudamos

  • Constituição de subsidiárias, filiais e joint ventures
  • Contratos internacionais: lei aplicável, foro e arbitragem
  • Project finance; arbitragem internacional; homologação de sentenças estrangeiras
  • Mobilidade e imigração de executivos (em coordenação com especialistas)

Advogado responsável: Fabricio Sampaio.

Perguntas frequentes

Uma sentença estrangeira vale automaticamente no Brasil?

Não. Ela precisa ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) antes de produzir efeitos aqui — um processo com requisitos próprios, que vale planejar com antecedência.

Por que estruturar a entrada no Brasil desde o início com um advogado, e não só um contador?

Porque as decisões societárias e contratuais tomadas na entrada — tipo de veículo, cláusulas de governança, moeda e jurisdição do contrato — têm efeito jurídico direto sobre o câmbio, o risco societário e uma eventual saída. Não são só uma questão contábil.

Uma empresa espanhola precisa de sócio brasileiro para operar no Brasil?

Não. O capital estrangeiro pode deter a totalidade da sociedade na maioria dos setores. O que a lei exige é um representante legal residente no país, com poderes para receber citação, além do registro do investimento junto ao Banco Central — sem o qual a remessa de lucros e a futura repatriação ficam comprometidas. Há setores com restrição específica, que devem ser verificados caso a caso.

Cláusula de arbitragem em contrato internacional é válida no Brasil?

Sim. O Brasil reconhece a arbitragem e é signatário da convenção internacional que assegura a execução de sentenças arbitrais estrangeiras, com um procedimento mais simples que o de sentenças judiciais. O que costuma falhar não é a validade, e sim a redação: cláusula que não define sede, idioma, número de árbitros e instituição gera disputa antes mesmo do mérito.

Quanto tempo leva homologar uma sentença estrangeira no STJ?

Varia muito conforme haja ou não contestação da outra parte e conforme a documentação chegue completa — tradução juramentada e legalização são os pontos que mais atrasam. Um pedido não contestado e bem instruído corre bem mais rápido que a média. Preparar a documentação antes de protocolar é o que mais encurta o caminho.

Como funciona o envio de lucros de uma subsidiária brasileira para o exterior?

A remessa depende de o investimento estrangeiro ter sido registrado no Banco Central desde a entrada do capital — é esse registro que dá lastro à operação de câmbio. O tratamento tributário varia conforme a natureza da remessa e conforme o acordo entre os países envolvidos, e é ponto que trabalhamos junto com a assessoria contábil.

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