Fabricio Machado Sampaio
Direito Internacional, Societário, Civil, Imobiliário e Família OAB/RJ 176.924
Atuação
Fabricio Machado Sampaio conduz casos de Direito Civil e Empresarial, com destaque para a área consultiva. Atende pessoas físicas e empresas, de setores diversificados.
Contratos empresariais
Redige e negocia contratos comerciais para empresas clientes, acompanhando a operação desde a negociação das cláusulas até a assinatura. O trabalho parte da lógica do negócio de cada cliente para definir prazos, obrigações e a divisão de responsabilidade entre as partes — de modo que o contrato sirva tanto para executar o acordado quanto para consolidar um relacionamento positivo entre os clientes e seus parceiros comerciais.
Contencioso cível e empresarial
Representa empresas em processos judiciais, inclusive em demandas contra fornecedores e fabricantes — situações em que o produto ou o serviço contratado não corresponde ao que foi acordado e a discussão passa por prova técnica, garantia e extensão do prejuízo. Atua também em aspectos relacionados à proteção patrimonial, execuções e responsabilização civil para pessoas e empresas em processos judiciais.
Negócios entre Brasil e Espanha
Presta assessoria a espanhóis com negócios no Brasil e a brasileiros com negócios na Espanha. É a frente em que a formação internacional se aplica diretamente: os dois mestrados (no Rio de Janeiro e em Madrid), a fluência em espanhol e inglês e a convivência acadêmica com o direito espanhol permitem tratar da operação nos dois países, garantindo a segurança jurídica em complexas operações transnacionais.
Trajetória
Antes de abrir o escritório, atuou no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e em escritório de advocacia na área cível e empresarial.
Na docência, lecionou Direito Internacional Privado por dois anos na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), onde também ministrou palestras e treinamentos entre 2019 e 2022. Participou de bancas de mestrado na Universidad Carlos III de Madrid, em advocacia internacional. Tem artigos publicados em livros jurídicos.
Formação
- Mestre em International Advocacy pela Universidad Carlos III de Madrid
- Mestre em Direito Internacional Privado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
- Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)
- Especialização em Direito Contratual pela PUC-Rio
- Extensão em Processo Civil pela PUC-Rio (2013)
- Extensão em Direito Marítimo pela OAB/RJ (2012)
- Inglês e espanhol fluentes
Artigos publicados
- Nova vistoria da SPU em terreno de marinha: o que está em jogo e como proceder
- Usucapião extrajudicial: como funciona o pedido no cartório e o que costuma travá-lo (com Ricardo Sampaio)
Perguntas frequentes
Minha empresa comprou de um fornecedor e o produto veio com defeito. Isso é relação de consumo?
Em regra, não. Quando a empresa compra insumo ou equipamento para usar na própria atividade, ela não é consumidora final, e a discussão corre pelo Código Civil, não pelo Código de Defesa do Consumidor. A diferença é prática: muda o prazo para reclamar, a distribuição da prova e o foro competente. Há exceções reconhecidas pelos tribunais quando a empresa é vulnerável tecnicamente diante do fornecedor.
Contrato fechado por e-mail ou WhatsApp tem validade?
Sim. A lei brasileira não exige forma específica para a maioria dos contratos, e a troca de mensagens pode comprovar tanto o acordo quanto seus termos. O problema aparece na hora de provar o conteúdo exato e a extensão do que foi combinado — por isso conversas que definem preço, prazo ou escopo merecem ser consolidadas por escrito.
Contrato entre empresa brasileira e estrangeira: em que idioma deve ser feito e qual versão prevalece?
Entre as partes, não há exigência legal de idioma — o contrato vale na língua em que foi assinado. A questão aparece depois: para ser apresentado em juízo no Brasil ou levado a registro público, o documento em língua estrangeira precisa de tradução juramentada. Por isso é comum fechar o contrato em versão bilíngue. Nesse caso, vale incluir uma cláusula dizendo expressamente qual das versões prevalece em caso de divergência entre elas — sem essa definição, a própria tradução vira objeto de discussão.
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