Área de atuação

Direito Administrativo

Empresas e pessoas se relacionam com a Administração Pública em muitas frentes: ao disputar uma licitação ou executar um contrato público, ao ocupar um imóvel da União, ao responder a um processo de fiscalização ou ao buscar reparação por um ato do Estado. Nessas relações, os prazos costumam ser curtos e a forma pesa tanto quanto o mérito.

Atuamos em licitações e contratos administrativos — da impugnação do edital e dos recursos na disputa ao reequilíbrio econômico-financeiro, aos aditivos e às penalidades na execução —, na defesa em processos administrativos e sancionadores, inclusive perante agências reguladoras, e em questões de imóveis da União, como terrenos de marinha, perante a Secretaria do Patrimônio da União (SPU). No Judiciário, atuamos em mandados de segurança, ações anulatórias e ações de responsabilidade civil do Estado.

Como ajudamos

  • Licitações: análise e impugnação de editais, habilitação, propostas e recursos
  • Contratos administrativos: reequilíbrio econômico-financeiro, aditivos, penalidades e extinção
  • Processos administrativos e sancionadores, inclusive perante agências reguladoras
  • Imóveis da União e terrenos de marinha perante a SPU: demarcação, ocupação, aforamento e cobranças
  • Mandado de segurança, ações anulatórias e responsabilidade civil do Estado

Advogados responsáveis: Fabricio Sampaio e Camilla Larica.

A compra e a regularização de imóveis, inclusive da União, também são tratadas na página de Direito Imobiliário; a atuação regulatória no setor portuário, na de Direito Marítimo.

Artigos sobre o tema

Perguntas frequentes

Posso impugnar um edital de licitação?

Sim. Pela Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade ou pedir esclarecimentos, até três dias úteis antes da abertura da licitação. A Administração deve responder em até três dias úteis, sempre antes da data de abertura. Apontar o problema nessa fase costuma ser mais eficaz do que discuti-lo depois do resultado.

Fui inabilitado ou minha proposta foi desclassificada. Ainda dá para recorrer?

Sim, mas o tempo é curto. Contra o julgamento das propostas e contra a habilitação ou inabilitação, a intenção de recorrer precisa ser manifestada imediatamente, sob pena de perda do direito, e as razões do recurso são apresentadas em três dias úteis. Quem participa de uma sessão de licitação deve estar preparado para decidir na hora se vai recorrer.

Os custos do contrato com o poder público subiram. É possível rever o valor?

Pode ser. Além do reajuste previsto no contrato, a lei assegura o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro em caso de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fatos imprevisíveis — ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis — que inviabilizem a execução como pactuada, respeitada a divisão de riscos do contrato. O pedido deve ser feito durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação, com documentação que demonstre o impacto nos custos.

Recebi uma notificação de multa ou de processo sancionador. Qual o prazo para me defender?

Depende da lei que rege o processo, e o prazo indicado na intimação deve ser conferido com ela. Nos contratos regidos pela Lei 14.133/2021, a defesa contra multa e contra as sanções de impedimento de licitar e de declaração de inidoneidade é de 15 dias úteis. Nos processos administrativos federais em geral, o prazo de recurso é de dez dias. Perder o prazo da defesa enfraquece todas as etapas seguintes.

A Administração não responde ao meu pedido. O que posso fazer?

Nos processos administrativos federais, concluída a instrução, a Administração tem até 30 dias para decidir, prorrogáveis uma vez por igual período, com motivação expressa. Passado o prazo sem justificativa, é possível buscar a decisão no Judiciário, em geral por mandado de segurança. Contra atos já praticados, o mandado de segurança deve ser impetrado em até 120 dias da ciência do ato.

O Estado responde por danos causados a particulares?

Sim. A Constituição estabelece que o Estado e as empresas privadas prestadoras de serviço público respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, independentemente de culpa: basta demonstrar o dano e a sua relação com a atuação estatal. Em regra, a ação de indenização contra a Fazenda Pública deve ser proposta em até cinco anos.

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