Família e Sucessões
Questões de família e de herança costumam surgir em momentos delicados e envolvem, ao mesmo tempo, decisões pessoais e patrimoniais. Nosso trabalho é explicar com clareza as alternativas disponíveis em cada situação e conduzir o caminho escolhido, seja por acordo, em cartório, seja no Judiciário.
Em família, atuamos em divórcios consensuais e litigiosos, com a partilha de bens, os alimentos e a guarda e convivência dos filhos, e no reconhecimento e na dissolução de união estável. Em sucessões, conduzimos inventários judiciais e extrajudiciais, orientamos a elaboração de testamentos e estruturamos o planejamento sucessório, inclusive de empresas familiares.
Como ajudamos
- Divórcio consensual e litigioso, em cartório ou na Justiça
- Partilha de bens, alimentos, guarda e convivência dos filhos
- Reconhecimento e dissolução de união estável
- Inventário e partilha, judicial e extrajudicial
- Testamentos e planejamento sucessório, inclusive de empresas familiares
Advogados responsáveis: Fabricio Sampaio e Camilla Larica.
Questões de consumo, responsabilidade civil e contratos entre particulares ficam na página de Direito Civil e do Consumidor.
Perguntas frequentes
O divórcio pode ser feito em cartório?
Sim, quando o casal está de acordo com o divórcio e com a partilha dos bens. É feito por escritura pública, com a presença obrigatória de advogado. Havendo filhos menores ou incapazes, a escritura só é possível depois que a guarda, a convivência e os alimentos tiverem sido definidos na Justiça. Se houver gravidez, ou se não houver acordo, o divórcio é judicial.
É preciso esperar algum prazo ou comprovar separação para se divorciar?
Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio não depende de tempo mínimo de casamento nem de separação prévia. Se um dos cônjuges não concordar, o divórcio pode ser pedido na Justiça, e as divergências sobre bens, filhos e alimentos são decididas no processo.
Inventário precisa sempre passar pelo Judiciário?
Não. Havendo acordo entre os herdeiros, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, com advogado. Desde 2024, as normas do CNJ admitem a via extrajudicial também quando há herdeiro menor ou incapaz — desde que ele receba sua parte em fração de cada bem e o Ministério Público se manifeste favoravelmente — e quando há testamento, depois que o juiz autorizar em ação própria de abertura e cumprimento. Havendo divergência entre os herdeiros, o inventário é judicial.
Existe prazo para abrir o inventário? O que acontece se eu perder?
O Código de Processo Civil prevê a abertura em até dois meses após o falecimento. Perder o prazo não impede o inventário, mas pode gerar multa sobre o imposto estadual de transmissão (no Rio de Janeiro, o ITD), conforme a legislação do estado. Além do custo, a demora costuma aumentar o risco de desentendimento entre os herdeiros.
Fazer testamento dispensa o inventário?
Não. O testamento organiza a vontade e reduz disputas, mas o inventário continua necessário para transferir os bens. E ele não dispõe livremente de tudo: havendo herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), metade do patrimônio é reservada a eles por lei. Testamento bem-feito é instrumento de planejamento, não atalho processual.
O que é planejamento sucessório?
É a organização, em vida, de como o patrimônio será transmitido: testamento, doações com ou sem reserva de usufruto, escolha do regime de bens e, em empresas familiares, regras de sucessão na gestão e acordos entre sócios. O objetivo é reduzir custos e conflitos futuros, sempre respeitando a parte reservada por lei aos herdeiros necessários.
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