Direito Securitário
O valor de um seguro aparece no sinistro, e é justamente nesse momento que surgem as divergências: se o evento está coberto, se alguma exclusão se aplica, se o risco foi bem informado na contratação, qual é o valor devido. Muitas dessas questões se decidem na redação da apólice e na forma como o sinistro foi comunicado e documentado.
Atuamos na consultoria e no contencioso securitário: análise de apólices antes da contratação ou da renovação, acompanhamento da regulação e da liquidação de sinistros, negociação com seguradoras e ações sobre negativa de cobertura e cobrança de indenização. Também atuamos em ações regressivas, em seguros de responsabilidade civil, de transporte e marítimos (P&I e H&M) e em seguro-garantia de contratos empresariais e públicos. Desde dezembro de 2025, os contratos de seguro são regidos pela Lei 15.040/2024, que trouxe prazos e deveres novos para segurados e seguradoras.
Como ajudamos
- Análise e revisão de apólices e condições gerais, antes da contratação ou da renovação
- Sinistros: aviso, regulação, liquidação e negociação com a seguradora
- Negativa de cobertura e cobrança de indenização, na via administrativa e na judicial
- Seguros de responsabilidade civil, de transporte e marítimos (P&I e H&M)
- Seguro-garantia em contratos empresariais e públicos; ações regressivas
Advogados responsáveis: Fabricio Sampaio e Camilla Larica.
Sinistros ligados à navegação e ao transporte marítimo também são tratados na página de Direito Marítimo; o seguro-garantia em contratos públicos, na de Direito Administrativo.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para a seguradora responder sobre a cobertura?
Pela Lei 15.040/2024, a seguradora tem até 30 dias para se manifestar sobre a cobertura, contados do aviso de sinistro acompanhado dos documentos necessários à decisão, que devem estar listados na apólice. O prazo pode ser suspenso quando ela pede complementos de forma justificada, e a autoridade de seguros pode fixar prazo maior, de até 120 dias, para seguros mais complexos. Se não se manifestar a tempo, a seguradora perde o direito de recusar a cobertura. Reconhecida a cobertura, o pagamento deve ocorrer em até 30 dias.
A seguradora negou a cobertura. O que ela precisa informar?
A recusa deve ser expressa e motivada, e a seguradora não pode depois trocar o fundamento, salvo se tomar conhecimento de fatos que desconhecia. A carta de recusa é, por isso, o ponto de partida da análise: é nela que se verifica se a exclusão invocada existe na apólice e se de fato se aplica ao caso.
Qual o prazo para cobrar a indenização na Justiça?
Para o segurado, um ano, contado da ciência da recusa expressa e motivada da seguradora; um pedido de reconsideração suspende esse prazo uma única vez, até a resposta final. Para beneficiários e terceiros prejudicados, o prazo é de três anos, contado da ciência do fato. Em contratos celebrados antes da nova lei, convém conferir qual regra se aplica.
O que devo fazer logo depois de um sinistro?
Avisar a seguradora prontamente, por qualquer meio idôneo, tomar as providências razoáveis para evitar ou reduzir os prejuízos e preservar o local e os elementos relacionados ao sinistro. As despesas de contenção e salvamento correm por conta da seguradora, dentro dos limites da lei e da apólice. Descumprir esses deveres pode reduzir ou até eliminar a indenização.
Informei algo errado ou incompleto na contratação. Perco o seguro?
Depende da intenção. Se a omissão ou a informação incorreta foi intencional, o segurado perde a garantia. Se foi por descuido, a indenização é reduzida na proporção da diferença entre o prêmio pago e o que seria cobrado com a informação correta. Por isso vale responder o questionário da seguradora com cuidado e guardar cópia do que foi declarado.
O que é seguro-garantia e quando ele é usado?
É o seguro que garante o cumprimento de uma obrigação: se o tomador deixar de cumprir o contrato, a seguradora indeniza o beneficiário até o valor da apólice. É comum em contratos públicos, nos quais a Administração pode exigir garantia de execução, em contratos privados de obras e fornecimento e em processos judiciais, no lugar de depósito ou penhora. As disputas costumam girar em torno da caracterização do inadimplemento e do valor devido.
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