Área de atuação

Direito Mercantil e Contratos Comerciais

Contratos comerciais mal estruturados são a origem de boa parte dos litígios entre empresas. Trabalhamos na estruturação de cadeias contratuais coerentes e fiscalizáveis, alinhando a alocação de risco a seguros e garantias adequados a cada operação.

Atuamos em contratos de compra e venda, distribuição, representação, franquia, comissão, consignação e prestação de serviços, e em operações de importação e exportação — incluindo Incoterms, logística e seguro. Também atuamos na execução de títulos de crédito e na recuperação de valores devidos.

Como ajudamos

  • Compra e venda, distribuição, representação, franquia, consignação
  • Importação e exportação: contratos, Incoterms, logística e seguro
  • Execução de títulos e recuperação de crédito

Advogado responsável: Fabricio Sampaio.

Perguntas frequentes

O que são Incoterms e por que eles importam num contrato de importação?

São termos internacionais padronizados que definem quem paga o quê e quem assume o risco em cada etapa do transporte, do armazém do vendedor até a entrega. Errar o Incoterm certo pode significar arcar com um seguro ou frete que não era sua responsabilidade.

Qual a diferença entre representação comercial e distribuição?

O representante comercial intermedia vendas em nome do fabricante, sem comprar o produto; o distribuidor compra e revende por conta própria. As obrigações, riscos e a forma de rescindir o contrato mudam bastante entre um modelo e outro.

Posso encerrar um contrato de distribuição quando quiser?

Contrato por prazo indeterminado pode ser denunciado, mas não de um dia para o outro: exige aviso prévio compatível com o tempo de relação e com o investimento que a outra parte fez para atender ao contrato. Rescindir sem esse cuidado é a origem mais comum de indenização nesse tipo de disputa — e o valor costuma superar o do aviso que se quis economizar.

Meu cliente não paga. Qual o caminho mais rápido para receber?

Depende do documento que se tem em mãos. Havendo título executivo — duplicata aceita, nota promissória, contrato com testemunhas —, cabe execução direta, que já começa com penhora. Sem título, o caminho costuma ser a ação monitória, mais rápida que a cobrança comum. Antes de qualquer via, vale medir se o devedor tem patrimônio: ganhar sem receber é o pior desfecho.

Duplicata sem aceite pode ser protestada e executada?

Pode, desde que acompanhada do comprovante de entrega da mercadoria ou da prestação do serviço, além do instrumento de protesto. É justamente aí que muita cobrança se perde: a duplicata está correta, mas o canhoto do comprovante não foi guardado. Organizar essa documentação no momento da venda vale mais que qualquer estratégia depois.

O que checar antes de assinar um contrato de franquia?

A lei obriga o franqueador a entregar a Circular de Oferta de Franquia com antecedência da assinatura, detalhando resultados, pendências judiciais e obrigações do franqueado. Receber a circular fora do prazo ou incompleta pode contaminar o contrato. Ler esse documento com calma — sobretudo taxas, exclusividade territorial e o que acontece na saída — é o que separa um bom negócio de um arrependimento caro.

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