Imigração
Vir morar ou trabalhar no Brasil — ou trazer um profissional estrangeiro para a empresa — exige escolher a base legal correta para o visto ou a autorização de residência, reunir documentos emitidos no exterior, com tradução e legalização, e cumprir prazos perante os consulados, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Polícia Federal. Um erro de enquadramento no início pode atrasar todo o processo.
Atuamos em vistos e autorizações de residência para trabalho, investimento, reunião familiar e estudo, no registro migratório na Polícia Federal, em renovações e na residência por prazo indeterminado, na naturalização e na regularização migratória. Pela atuação em operações entre Brasil e Espanha, acompanhamos também a transferência de executivos e profissionais entre empresas do mesmo grupo e a vinda de tripulantes estrangeiros para trabalhar em embarcações e plataformas.
Como ajudamos
- Vistos e autorizações de residência para trabalho, inclusive transferência de executivos entre empresas do grupo
- Residência para investidores e para administradores de empresas com capital estrangeiro
- Reunião familiar e estudo
- Registro na Polícia Federal, renovações e residência por prazo indeterminado
- Naturalização e regularização migratória
- Vistos para marítimos e trabalho a bordo de embarcações e plataformas
Advogados responsáveis: Fabricio Sampaio e Camilla Larica.
A estruturação de investimentos e a constituição de empresas no Brasil são tratadas na página de Direito Internacional.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre visto e autorização de residência?
O visto é emitido por consulado brasileiro no exterior e permite a entrada no país com determinada finalidade. A autorização de residência é concedida no Brasil, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, e pode ser pedida por quem já está aqui ou servir de base para o visto. Em vários casos, como o trabalho em empresa brasileira, a autorização é obtida primeiro e o visto é emitido em seguida.
Posso trabalhar no Brasil com visto de turista?
Não. Quem entra com visto de visita — ou sem visto, quando o país de origem é dispensado — não pode exercer atividade remunerada no Brasil. Viagens de negócios, reuniões e participação em eventos são permitidas; trabalhar para empresa brasileira, não. A regularização deve ser feita antes do início das atividades.
Depois de chegar, qual o prazo para o registro na Polícia Federal?
Quem entra com visto temporário tem 90 dias, contados da entrada no país, para pedir o registro, sob pena de multa. O registro gera o número do Registro Nacional Migratório e a carteira correspondente, usados nos atos do dia a dia, como abrir conta, alugar imóvel e trabalhar com carteira assinada.
Quanto tempo de residência é preciso para pedir a naturalização?
Na naturalização ordinária, quatro anos de residência no Brasil, além de capacidade civil, comunicação em língua portuguesa e ausência de condenação penal. O prazo cai para um ano para quem tem filho brasileiro ou cônjuge ou companheiro brasileiro, entre outras hipóteses. Para nacionais de países de língua portuguesa, a Constituição exige apenas um ano de residência ininterrupta e idoneidade moral.
Um investidor estrangeiro pode obter residência no Brasil?
Sim. Há autorização de residência para quem investe recursos próprios em empresa brasileira, com valores mínimos definidos pelo Conselho Nacional de Imigração e condições próprias para atividades de inovação e pesquisa. Administradores e diretores de empresas com capital estrangeiro também têm hipótese específica. O planejamento migratório deve andar junto com a estruturação societária e o registro do capital no Banco Central.
Minha família pode vir comigo?
Sim. A reunião familiar permite a residência do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outros familiares de quem tem autorização de residência no Brasil, e também de familiares de brasileiros. Os documentos que comprovam o vínculo — certidões de casamento e de nascimento, prova de união estável — em regra precisam de tradução juramentada e de legalização ou apostila.
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